Regras básicas 

A CIBOS NUTRICIONAIS INFORMA QUE :

Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não servem para tratar, prevenir ou curar doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.

Além do nome do produto, o rótulo dos suplementos alimentares também deve conter: Recomendação de uso do produto com quantidade e frequência diária de consumo recomendadas para cada grupo populacional e faixa etária. Advertências gerais e outras específicas, que variam de acordo com a composição ou forma de administração do suplemento alimentar. Restrição de uso, quando o produto não puder ser consumido por determinado grupo populacional. Tabela nutricional, com descrição das quantidades de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, probióticos. Lista de ingredientes, com todos os constituintes usados na formulação. Declaração da presença de alergênicos, glúten e lactose.

Quando presentes, as alegações de benefícios à saúde devem ser apresentados conforme aprovado pela Anvisa, via de regra, sem variações textuais. Esse rigor na declaração tem o objetivo de evitar extrapolações que possam ir além do que a evidência científica demonstra. Um suplemento não pode alegar que substitui ou é superior a alimentos comuns como frutas, verduras, carnes, leite etc. Exemplo de afirmações não permitidas: “este produto equivale a uma porção de brocólis” ou “uma dose equivale a um copo de leite”.

Os suplementos também devem conter outras informações que obrigatórias para todos os alimentos, como o prazo de validade, a origem e o lote. Estes são detalhes básicos para a constituição de um suplemento alimentar, regido pela ANVISA, seja ele em cápsulas , liquido ou pó . A Cibos , salienta que estas regras se aplicam também as mídias destinadas aos suplementos nutricionais fabricados pela mesma, e que NÃO se responsabiliza por mídias vinculadas por seus clientes, sejam elas físicas e ou eletrônicas, que não cumpram as regras da Anvisa listadas abaixo: As regras apresentadas a seguir constituem o marco normativo da categoria de suplementos alimentares. Além dessas regras, há outras gerais que são aplicáveis a qualquer alimentos.

Essas regras e as normas gerais podem ser consultadas na Biblioteca de Normas de Alimentos RDC 243/2018: criou a categoria de suplementos alimentares e dispôs sobre os requisitos sanitários. RDC 242/2018: alterou a legislação de medicamentos específicos para torná-la coerente com o novo marco regulatório de suplementos alimentares.

RDC 241/2018: estabeleceu os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos. RDC 240/2018: alterou a RDC 27/2010. Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. RDC 239/2018: estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em suplementos alimentares. Instrução Normativa 28/2018: estabelece as listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem complementar dos suplementos alimentares. RDC 429/2020 e da IN nº 75/2020 Para seu site: Este produto não deve ser utilizado ou vendido a menores de 18 anos. Este produto deve ser usado apenas conforme indicado no rótulo. Não deve ser utilizado se estiver grávida ou amamentando.

Consulte um médico antes de usar, se você tiver uma condição médica séria ou usar medicamentos prescritos, deve-se procurar aconselhamento médico antes de usar este e qualquer produto dietético suplementar.

Todas as marcas comerciais e direitos autorais são de propriedade de seus respectivos proprietários e não são afiliadas nem endossam este produto. Este produto não se destina a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir qualquer doença. Os resultados individuais variam de pessoa para pessoa.


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